De acordo com o código de defesa do consumidor e politica dos bens duráveis e bens consumíveis: Referindo-se ao período de tempo que o consumidor possui para reclamar os vícios do produto ou do serviço. Os prazos estão previsto no art. 26 do CDC. Em suma, temos dois prazos: 30 dias: Produtos ou serviços não duráveis 90 dias: Produtos ou serviços duráveis
De acordo com o CDC, fornecedores e fabricantes têm até 30 dias a partir da reclamação para resolver o problema. O código prevê, ainda, prazo de 30 dias para o consumidor reclamar casos de bens não duráveis. Para bens duráveis, que são utilizáveis por mais tempo, como imóveis e eletrodomésticos, são 90 dias de prazo.